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2. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHANTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

De acordo com o Art. 51 do Regimento Interno, compete a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, opinar obrigatoriamente sobre todas as matéria de caráter financeiro, analisando a oportunidade e conveniência quando for o caso de:

  • Proposta Orçamentária;
  • Orçamento Plurianual;
  • Lei das Diretrizes Orçamentárias;
  • Proposições referentes a suplementação orçamentária, matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta e indiretamente, alterem a receita do Município, acarretando responsabilidade ao Erário Municipal ou interesse ao crédito e ao patrimônio Público Municipal.

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, é composta por:

  • Presidente: JOSE CLAUDIO SOUZA FRANCO
  • Vice-Presidente: ANTONIO CARLOS MALISSI
  • Membro: LAURO MOTA DOS SANTOS

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