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Câmara Municipal de Carlinda

O Poder Legislativo Municipal é exercido por meio da Câmara Municipal, composta pelos vereadores municipais. Dentre as prinicipais funções do órgão, estão a de fiscalizar, legislar e administrar. 

A função legislativa é baseada na competência de editar leis, dentro dos assuntos que o município possui competência. Além disso, podem aprová-las ou rejeitá-las, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, apresentar moções e emendas à projetos de lei.

A função fiscalizadora é baseada em acompanhar os projetos do Poder Executivo, seja pelas funções do Prefeito, vice-prefeito e as Secretarias Municipais, além de todos os demias órgãos e agentes do município. 

Já a função administrativa, tem relação com o funcionamento interno da Câmara, com seus vereadores e servidores. Pode ser utilizada na composição da Mesa Diretora, e na formação das comissões que os vereadores participam. 

Por outro lado, os vereadores possuem o mandato eletivo de quatro anos, não sendo estabelecidos limite para as reeleições. Para ser possível a candidaura ao cargo, o vereador precisa completar, cumulativamente, os seguintes requesitos: ter a nacionalidade brasileira, ser filiado a algum partido político, ter idade mínima de 18 anos, residir na circunscrição que deseja ser eleito e ter pleno direitos políticos

A nova composição do Poder Legislativo Municipal foi eleita nas últimas eleições municipais e está formada pelos seguintes vereadores, que agora assumem a responsabilidade de representar a população de Carlinda. Da esquerda para a direita: MANOEL RODRIGUES DE SOUSAWILSON ANTONIO EVANGELISTAJOSE CLAUDIO SOUZA FRANCOKENNEDY HENRIQUE LOMEULUCIA DE SOUZA KANNO, SOLANGE ALVES DOS SANTOSLAURO MOTA DOS SANTOSSANDRA CRISTINA COSTA ANTONIO CARLOS MALISSI.

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