Câmara Municipal de Carlinda
O Poder Legislativo Municipal é exercido por meio da Câmara Municipal, composta pelos vereadores municipais. Dentre as prinicipais funções do órgão, estão a de fiscalizar, legislar e administrar.
A função legislativa é baseada na competência de editar leis, dentro dos assuntos que o município possui competência. Além disso, podem aprová-las ou rejeitá-las, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, apresentar moções e emendas à projetos de lei.
A função fiscalizadora é baseada em acompanhar os projetos do Poder Executivo, seja pelas funções do Prefeito, vice-prefeito e as Secretarias Municipais, além de todos os demias órgãos e agentes do município.
Já a função administrativa, tem relação com o funcionamento interno da Câmara, com seus vereadores e servidores. Pode ser utilizada na composição da Mesa Diretora, e na formação das comissões que os vereadores participam.
Por outro lado, os vereadores possuem o mandato eletivo de quatro anos, não sendo estabelecidos limite para as reeleições. Para ser possível a candidaura ao cargo, o vereador precisa completar, cumulativamente, os seguintes requesitos: ter a nacionalidade brasileira, ser filiado a algum partido político, ter idade mínima de 18 anos, residir na circunscrição que deseja ser eleito e ter pleno direitos políticos.
A nova composição do Poder Legislativo Municipal foi eleita nas últimas eleições municipais e está formada pelos seguintes vereadores, que agora assumem a responsabilidade de representar a população de Carlinda. Da esquerda para a direita: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA, WILSON ANTONIO EVANGELISTA, JOSE CLAUDIO SOUZA FRANCO, KENNEDY HENRIQUE LOMEU, LUCIA DE SOUZA KANNO, SOLANGE ALVES DOS SANTOS, LAURO MOTA DOS SANTOS, SANDRA CRISTINA COSTA e ANTONIO CARLOS MALISSI.
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