O Poder Legislativo Municipal é exercido por meio da Câmara Municipal, composta pelos vereadores municipais. Dentre as prinicipais funções do órgão, estão a de fiscalizar, legislar e administrar.
A função legislativa é baseada na competência de editar leis, dentro dos assuntos que o Município possui competência. Além disso, podem aprová-las ou rejeitá-las, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito, apresentar moções e emendas à projetos de lei.
A função fiscalizadora é baseada em acompanhar os projetos do Poder Executivo, seja pelas funções do Prefeito, vice-prefeito e as Secretarias Municipais, além de todos os demias órgãos e agentes do município.
Já a função administrativa, tem relação com o funcionamento interno da Câmara, com seus vereadores e servidores. Pode ser utilizada na composição da Mesa Diretora, e na formação das comissões que os vereadores participam.
Por outro lado, os vereadores possuem o mandato eletivo de quatro anos, não sendo estabelecidos limite para as reeleições. Para ser possível a candidaura ao cargo, o vereador precisa completar, cumulativamente, os seguintes requesitos: ter a nacionalidade brasileira, ser filiado a algum partido político, ter idade mínima de 18 anos, residir na circunscrição que deseja ser eleito e ter pleno direitos políticos.
Atualmente, a Câmara Municipal de Carlinda possui 9 vereadores, sendo:
- José Henrique Bertipaglia (Presidente da Câmara - Bienio 2023/24);
- José Claudio Souza Franco (Vice-Presidente - Bienio 2023/24)
- Claudemir Aparecido Berion (Primeiro Secretário - Bienio 2023/24)
- Joana Gregório de Lima Obuti (Segunda Secretária - Bienio 2023/24)
- Jorge Xavier de Lima
- Francisco Robério Gomes Alencar
- Wilson Antônio Evangelista
- Almicio Costa Freire
- Manoel Rodrigues de Sousa