É possível afirmar que a câmara é o local mais importante da atuação dos vereadores, tendo em vista que exercem o papel de legislar e fiscalizar, tendo em vista a busca pelo bem-comum dos munícipes. Com isso, o poder de cada vereador é exercido na câmara municipal, uma vez que exercem a função de criarem e organizarem as leis.
Por conseguinte, no decorrer de suas atribuições existem três funções típicas recorrentes a câmara de vereadores, quais sejam: função legislativa; função fiscalizadora; função deliberativa.
A câmara, em sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município, de acordo com o que dispõe o artigo 30 da Constituição Federal, no qual podem se destacar: tributos municipais; concessão de isenções e benefícios fiscais; aplicação das rendas municipais; elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios; ocupação do solo urbano; proteção do patrimônio municipal.
A função legislativa é a que mais se destaca, visto que são por meio das leis que direitos são assegurados à população, a harmonia entre os poderes, orienta a vida das pessoas e auxilia o interesse público. Dessa forma, pode-se levar em consideração que a administração pública pode realizar somente o que a lei permite, sendo de suma importância a elaboração coerente pelo legislativo.
A função deliberativa consiste em atribuições em atividades desempenhadas dentro da casa de leis, sem a necessidade da participação do executivo municipal. São exemplos a criação de quadro de pessoal; fixação dos vencimentos de seus servidores; elaboração do Regimento Interno; eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno; posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
Por outro lado, a função fiscalizadora é responsável por controlar as atividades da administração do município, tendo como principais pontos o acompanhamento da execução do orçamento como também o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente.