No dia 24 de março de 2025, às 19h00min, foi realizada a quarta sessão ordinária da Câmara Municipal de Carlinda.
Na ocasião, os vereadores discutiram e aprovaram, em regime de urgência especial, sete Projetos de Lei: três de autoria do vereador Kennedy Henrique Lomeu, um da Mesa Diretora e três do Executivo Municipal.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se o Projeto de Lei nº 27/2025, que trata da reestruturação do Plano de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Carlinda – PREVCAR. Vale ressaltar que essa importante alteração legislativa está em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Projeto de Lei nº 27/2025 – Executivo Municipal
O Projeto de Lei em questão busca modernizar e organizar o sistema previdenciário dos servidores públicos do Município de Carlinda, estabelecendo regras claras e justas para a concessão de aposentadorias e pensões, visando garantir um futuro seguro para os servidores e seus dependentes, ao mesmo tempo em que se observa o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Em relação à concessão de aposentadoria, o projeto delineia três formas principais, cada uma com critérios específicos. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho é destinada a servidores que, por motivos de saúde, tornam-se incapazes de exercer suas funções, sem possibilidade de readaptação, sendo a concessão do benefício condicionada à avaliação médica oficial. A aposentadoria compulsória ocorre automaticamente quando o servidor atinge 75 anos de idade. Já a aposentadoria voluntária possui requisitos gerais, como 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição e mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Há ainda regras especiais para determinados servidores, como aqueles expostos a agentes nocivos, que podem se aposentar aos 60 anos, desde que tenham 25 anos de efetiva exposição e contribuição, além do tempo mínimo exigido no serviço público e no cargo efetivo. No caso dos professores, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, exigindo-se 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério, bem como os demais critérios de tempo de serviço público e no cargo efetivo.
Quanto à pensão por morte, em caso de falecimento do servidor, o projeto assegura pensão aos dependentes, com regras claras definindo quem são os dependentes elegíveis, o cálculo do valor da pensão, que varia conforme o número de dependentes e suas condições, e a documentação necessária para requerer o benefício.
Por fim, o projeto contempla regras de transição para servidores que já estavam no serviço público antes da nova lei, garantindo a preservação de direitos adquiridos.
DEMAIS PROJETOS APROVADOS NA PRESENTE SESSÃO
Projeto de Lei nº 28/2025 – Executivo Municipal
Autoriza o Município de Carlinda a receber, em doação, uma área de imóvel localizada no perímetro urbano da cidade, doada pelo Loteamento Raio de Sol.
Projeto de Lei nº 29/2025 – Executivo Municipal
Este projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro aos estudantes do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), da Eescola Estadual Militar do Corpo de Bombeiros Dom Pedro II e da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), localizadas em Alta Floresta.
A proposta altera a Lei Municipal nº 1.484/2025, que já previa esse auxílio. Com a nova regra, será repassado um total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) no ano de 2025, distribuído de março a dezembro.
Além disso, a alteração legislativa estabelece a assinatura de dois convênios: um para os alunos da Escola Militar e da UNEMAT e outro para os alunos do IFMT.
Essa mudança se fez necessária para atender à demanda dos estudantes matriculados em 2025, o que exigiu a contratação de dois ônibus para o transporte escolar.
Projeto de Lei nº 005/2025 – Vereador Kennedy Henrique Lomeu
Dispõe sobre a proteção, penalidades e regulamentação dos maus-tratos e abandono de aimais no Município de Carlinda.
O projeto define maus-tratos como qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico, mental ou emocional aos animais. Entre as condutas exemplificadas, estão o confinamento inadequado, a exposição a condições climáticas extremas sem proteção, a privação de alimento ou água, as agressões físicas, o envenenamento, o abandono e a omissão de socorro a animais atropelados ou em situação de risco, entre outras descritas na lei.
Além disso, o texto estabelece a competência para fiscalização e aplicação de penalidades aos responsáveis por atos de crueldade contra os animais.
Projeto de Lei nº 006/2025 – Vereador Kennedy Henrique Lomeu
Estabelece a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal (FUMBEA), vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal.
O FUMBEA será responsável pela gestão e aplicação dos recursos destinados ao bem-estar animal, com foco na organização e execução de programas de castração gratuita para o controle populacional de cães e gatos, no atendimento emergencial a animais vítimas de maus-tratos, além de outras ações previstas em lei.
Os recursos do fundo terão como origem as multas decorrentes de infrações à legislação municipal de proteção animal, convênios firmados com órgãos estaduais e federais, doações e arrecadações, emendas parlamentares, dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e eventuais créditos adicionais, além de outras fontes legalmente destinadas ao FUMBEA.
Projeto de Lei nº 008/2025 – Vereador Kennedy Henrique Lomeu
Dispõe sobre a utilização dos sistema de monitoramento do program Vigia Mais MT para a fiscalização e o combate aos maus-tratos e abandono de animais no Município de Carlinda.
Em suma, o projeto estabelece que o monitoramento será realizado pela Central de Operações de Segurança Pública (CIOSP), em parceria com os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização ambiental e pelo bem-estar animal. Dispõe ainda, que as imagens e os registros capturados poderão ser utilizados como prova para a eventual responsabilização e penalização dos infratores.
Projeto de Lei nº 009/2025 – Mesa Diretora
Concede a Revisão Geral (RGA) de 5% à remuneração dos sevidores da Câmara Municipal de Carlinda, regidos pela Lei Municipal nº 811/20214.
A revisão salarial visa ajustar os vencimentos à realidade econômica, combatendo os efeitos da inflação e do aumento do custo de vida, além de valorizar o trabalho dos servidores da casa.
Frisa-se que a concessão do RGA está em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Municipal nº 1.468/2024 (LOA 2025), a Lei Municipal nº 1.465/2024 (LDO 2025) e a Lei Municipal nº 1.289/2021 (Plano Plurianual 2022-2025).
USO DA TRIBUNA
Os vereadores que fizeram uso da palavra na presente sessão ordinária foram: Jose Claudio Souza Franco, Lucia de Souza Kanno, Antonio Carlos Malissi, Manoel Rodrigues de Sousa e Kennedy Henrique Lomeu.
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