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PREFEITA DE CARLINDA DECRETA AUTORIZAÇÃO A DISPENSA DE ENCARGOS MUNICIPAIS
Publicado em: 13/05/2030 ás 07:00:00

A prefeita do município de Carlinda, Carmelinda Leal Martines Coelho, no uso de suas atribuições legais, por meio do Decreto Municipal nº 144/2021, regulamentando a Lei nº 1.251/2021, autoriza ao poder executivo a dispensa de encargos referentes à multa de mora, aos juros de mora e à multa de infração dos créditos da fazendo pública municipal.

Dessa forma, o termo de créditos da fazendo pública abarca créditos de caráter tributário (impostos, taxas e contribuições), como também os créditos não tributários, como multas de natureza administrativa, propostas pelo Poder Público.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 1.251/2021, haverá a dispensa integral de 100% (cem por cento) em casos de devedores ou interessados que requererem até 31 de maio de 2021, para pagamento à vista. Para devedores ou terceiros interessados, para pagamento com entrada, parcelado, o requerimento irá até 31 de maio de 2021, com a dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos encargos.

Portanto, é possível destacar a execução prática do poder regulamentar, atribuído ao poder administrativo, no qual estabelece por mecanismos legislativos que atribuem o provimento fiel da lei, se formalizando por meio de decretos, circulares, portarias, editais, regulamentos e instruções.

Com esse decreto, atribui-se a prática a fundamentação necessária para a correta execução e favorecimento do bem-comum.

 

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